PORTARIA N° 045-R, DE 08 DE MAIO DE 2025
(DOE de 09.05.2025)
Altera a Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais credenciadas ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo 2025-HHPBN;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 08 de maio de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 045-R, DE 08 DE MAIO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cerveja ou chope artesanal autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1°)”
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo n° |
… |
… |
… |
… |
Cervejaria Artesanal Santa Cerveja LTDA |
083.561.24-2 |
01/04/2025 a 31/03/2027 |
2025-80LXG |
… |
… |
… |
… |
Levit Cervejaria LTDA |
083.994.72-6 |
01/04/2025 a 31/03/2027 |
2025-J07C5 |