PORTARIA SSER N° 413, DE 11 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 14.04.2025)
Inclui subitem na Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/012116/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024 fica incluído o seguinte subitem:
Ao inciso IV – ISOTÔNICOS
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
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4.10 |
Bebida Hidroeletrolítica SOROX (todos os sabores) |
550 |
10,11 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
