PORTARIA SSER N° 412, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 26.03.2025)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/007546/2025,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJA
| 1.1 – AMBEV | ||||||
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
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1.1.168 |
Corona Sunbrew |
de 311 a 360 |
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5,00 |
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1.1.169 |
Brahma Chopp (Pack 12 unidades) |
de 311 a 360 |
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37,44 |
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1.1.170 |
Skol Pílsen (Pack 12 unidades) |
de 311 a 360 |
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38,02 |
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Ao inciso II – REFRIGERANTES
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2.1. – AMBEV |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/Pet Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável / Descartável |
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2.1.71 |
Guaraná Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (1) (Pack 12 unidades) |
de 311 a 360 |
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35,88 |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025
MARCELO GARRITANO DA SILVA
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício
(*) Retificado no DOE de 30.04.2025, por ter saído com incorreções no original.
