Instrução Normativa GAB/CRE n° 017, de 13 de março de 2025
(DOE de 14.03.2025)
Altera e acresce dispositivos do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° O item 52 da Parte 1 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“52. INCENTIVO FISCAL ATACADISTAS. LEI 5.598/2023 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 28.662/2023)
– Da utilização do crédito presumido
Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 5.598/2023 (regulamentada pelo Decreto 28.662/2023) deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:
1 – Escriturar um registro E111, preenchendo-o conforme abaixo: Atacadistas estabelecidos na ALCGM:
|
COD_AJ_APUR: RO020045 DESCR_COMPL_AJ: Crédito presumido atacadistas estabelecidos na ALCGM – Lei 5.598/2023 VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido |
Atacadistas estabelecidos fora da ALCGM:
|
COD_AJ_APUR: RO020046 DESCR_COMPL_AJ: Crédito presumido atacadistas estabelecidos fora da ALCGM – Lei 5.598/2023 VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido |
*** O valor lançado em qualquer destes ajustes será somado ao campo 08 – VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
– Do estorno do imposto creditado nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de detentor do benefício destinado aos atacadistas
Nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas por transferências de contribuintes com incentivo fiscal da Lei 5.598/2023 (regulamentada pelo Decreto 28.662/2023) o remetente deverá efetuar, obrigatoriamente, o estorno do imposto creditado da seguinte maneira:
2 – Criar um ajuste E111 estornando o crédito:
Estorno referente produtos importados:
|
COD_AJ_APUR: RO010020 DESCR_COMPL_AJ: Estorno referente produtos importados – Art. 7°, I, Lei 5.598/2023 VL_AJ_APUR: Valor do imposto creditado no percentual de 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por cento), nas operações com produtos importados do exterior |
Estorno referente demais produtos:
|
COD_AJ_APUR: RO010021 DESCR_COMPL_AJ: Estorno referente demais produtos – Art. 7°, II, Lei 5.598/2023 VL_AJ_APUR: Valor do imposto creditado no percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), nas demais operações |
** O valor lançado em qualquer destes ajustes será somado ao campo 05 – VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.
*** As orientações dos registros E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
– Do estorno do crédito presumido decorrente do Convênio ICM 65/88, na hipótese em que o estabelecimento atacadista, situado na ALCGM, possua estoque de mercadorias na data de assinatura do
Termo de Acordo do Regime Especial, previsto no Decreto 28.662/2023
O contribuinte situado na ALCGM, detentor do benefício fiscal que possua estoque de mercadorias na data de assinatura do Termo de Acordo do Regime Especial, deverá estornar o crédito presumido decorrente do Convênio ICM 65/88, conforme art. 11, III, do Decreto 28.662/2023, da seguinte maneira:
3 – Criar um ajuste E111 estornando o crédito:
|
COD_AJ_APUR: RO010022 DESCR_COMPL_AJ: Estorno de crédito presumido do estoque decorrente do Convênio ICM 65/88 – atacadistas estabelecidos na ALCGM – Art. 11, III, Decreto 28.662/2023 VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido |
** O valor lançado em qualquer desses ajustes será somado ao campo 05 – VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.
*** As orientações dos registros E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o código de ajuste RO010022 à Tabela 5.1.1 da Parte 2 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa n.° 033/2018/GAB/CRE, com a seguinte redação:
“PARTE 2
Tabela 5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO010022 |
Estorno de Crédito Presumido (Estoque – Convênio ICM 65/88) – Art. 11, III, Decreto 28.662/2023 |
20122023 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de dezembro de 2023.
Porto Velho, 13 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
