PORTARIA N° 027-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 19.02.2025)
Altera a Portaria n° 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2025-X24RC;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de fevereiro de 2025.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO
Secretário de Estado da Fazenda – Respondendo
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 27-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco (conforme o art. 1°)
| Razão Social | Inscrição Estadual | Tipo de mercadoria ou bem | Espaço disponível para armazenamento | Processo Nº |
| … | … | … | … | … |
| Polez Café Ltda | 083.481.73-7 | Café Conilon em grão cru – NCM 0901.1110
Pimenta do Reino seca não triturada – NCM 0904.1100 |
Café Conilon em grão cru – limite máximo de 3.000 (três mil) sacas
Pimenta do Reino seca não triturada – limite máximo de 32.000 (trinta e dois mil) quilogramas |
2025-X24RC |
| … | … | … | … | … “ (NR) |
