PORTARIA N° 024-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 13.02.2025)
Dispõe sobre o credenciamento de cooperativa de produtores, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o disposto no processo EDOCs 2025-8N2S3;
RESOLVE:
Art. 1° A cooperativa de produtores interessada em ser credenciada nos termos do art. 534-Z-Z-Z-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz, instruído com os seguintes documentos:
I – cópia do seu instrumento constitutivo atualizado; e
II – listagem dos produtores rurais cooperados.
Parágrafo único O requerimento de que trata o caput será analisado pela Gerência Fiscal – Gefis, que poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.
Art. 2° Na hipótese de deferimento do credenciamento pela Gefis, a cooperativa de produtores será incluída no Anexo Único desta Portaria, ficando obrigada a emitir:
I – na operação de remessa de mercadoria para depósito na cooperativa, realizada por produtor rural cooperado, NF-e de entrada, em nome do produtor, indicando, como natureza da operação, a expressão “Entrada com ajuste posterior – operação de ato cooperativo”; e
II – na operação de venda da mercadoria depositada, NF-e em nome do estabelecimento destinatário, que deverá conter:
a) como natureza da operação, a expressão “Venda por conta e ordem de terceiros”; e
b) a chave de acesso da NF-e de entrada ou da NF-e emitida pelo produtor rural, se for o caso.
§ 1° Fica dispendada a emissão da NF-e a que se refere caput, I, quando a operação for acobertada por NF-e emitida por produtor rural.
§ 2° Na hipótese de que trata o caput, II, fica dispensada a emissão de nota fiscal pelo produtor rural, bem como de nota fiscal simbólica de retorno da mercadoria pela cooperativa de produtores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as Portarias n° 81-R, de 12 de novembro de 2021, e n° 65-R, de 05 de julho de 2022.
Vitória, 11 de fevereiro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 24-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cooperativas de produtores credenciadas nos termos do art. art. 534-Z-Z-Z-L. do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 (conforme o art. 2°)
| RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃ O ESTADUAL | Data de credenciamento | PROCESSO N° |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.743.49-9 | 16/11/2021 | 2021-5F8VH |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.254.05-9 | 16/11/2021 | 2021-9FNSQ |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.027.34-6 | 16/11/2021 | 2021-54XHM |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.026.84-6 | 16/11/2021 | 2021-78ZTC |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.604.58-8 | 16/11/2021 | 2021-842NV |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.570.93-4 | 16/11/2021 | 2021-DX258 |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.012.12-5 | 16/11/2021 | 2021-GNP64 |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.625.30-5 | 16/11/2021 | 2021-KW2XM |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.815.80-8 | 16/11/2021 | 2021-PPGCV |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 081.659.86-5 | 16/11/2021 | 2021-PS3PR |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.498.44-3 | 16/11/2021 | 2021-QD0MF |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 083.655.27-1 | 16/11/2021 | 2021-XDKZK |
| Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL | 082.797.85-4 | 16/11/2021 | 2021-ZZ12W |
| Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 080.205.01-1 | 16/11/2021 | 2021-FC38X |
| Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 081.015.59-3 | 16/11/2021 | 2021-FC38X |
| Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 082.312.35-4 | 16/11/2021 | 2021-FC38X |
| Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 083.045.29-5 | 16/11/2021 | 2021-FC38X |
| Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 083.079.15-7 | 16/11/2021 | 2021-FC38X |
| Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI | 083.107.38-0 | 16/11/2021 | 2021-FC38X |
| Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – NATER COOP | 084.268.92-1 | 12/02/2025 | 2024-W2XSS |
| Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica – CAFC/ES | 083.340.14-9 | 07/07/2022 | 2022-5PTK9 |
