DECRETO N° 23.474, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 18.12.2024)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFRPI, para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 25/2024, de 11 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.027793/2024-18
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2025, é de R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2023 a novembro/2024 = 4,87%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2024, correspondente a R$ 4,52 (quatro reais e cinqüenta e dois centavos), fixado pelo art. 1° do Decreto n° 22.603, de 27 de dezembro de 2023, de acordo com o art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
