INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 044 DE 09 DE JULHO DE 2024
(DOE de 10.07.2024)
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 3/2023/GAB/CRE, que “Disciplina a retransferência de crédito acumulado de ICMS às refinarias por distribuidoras de combustíveis, de créditos recebidos de postos revendedores varejistas, referentes às operações com combustíveis, de que trata o § 6° do art. 1° do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721/2018, de 5 de abril de 2018.”.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° O inciso V do art. 3° da Instrução Normativa n° 3/2023/GAB/CRE, de 19 de janeiro 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° …………………………………………
…………………………………………………….
V – Campos N17 – vICMS” ou I11 – vProd – informar o valor do ICMS a ser retransferido;”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 09 de julho de 2024.
MÁRCIO ALVES PASSOS
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto
