DECRETO N° 22.768, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 27.02.2024)
Altera o Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Conv. ICMS n°s 190/17, 178/21 e 127/22, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o Ofício n° 4/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 19 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.006288/2024-21,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o item 13 ao Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| N° DE ORDEM | NORMA |
| 13 | Art. 330, IV e § 2°; Art. 12 do Anexo 3; Art. 12 do Anexo 6; Anexo 9, todos do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017 que Regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS do estado de Pernambuco. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
