PORTARIA SSER N° 356, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 19.02.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/000339/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
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I- CERVEJAS |
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1.4 – OUTRAS MARCAS |
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| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/PET Retornável |
| 1.4.95 |
Wienbier 58 Vinho |
350 | 6,02 | |||
| 1.4.96 |
Wienbier 58 Vinho |
473 | 7 , 11 | |||
| 1.4.97 |
Wienbier 58 VInho |
710 | 11 , 11 | |||
| 1.4.98 |
Wienbier 58 Vinho White |
710 | 11 , 11 | |||
| 1.4.99 |
Wienbier 58 Vinho |
1500 | 16,48 | |||
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
