PORTARIA SSER N° 352 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 19.02.2024)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/000229/2024,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
| I – CERVEJAS | ||||||
| 1.2 – HEINEKEN | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/PET Retornável |
| 1.2.60 |
Amstel |
355 | 4,84 | |||
| 1.2.61 |
Tiger |
269 | ||||
| 1.2.62 |
Bavária Clássica |
600 | 5,50 | |||
| 1.2.63 |
Heineken |
330 | 5,66 | |||
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
