DECRETO N° 2.483, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOM de 06.02.2024)
Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
I – de saúde, a saber:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
IV – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão;
V – de transporte coletivo público urbano de passageiros do Município.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 6 de fevereiro de 2024.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
GUSTAVO BOTTÓS DE PAULA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
