PORTARIA SSER N° 339, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 23.10.2023)
Altera a Portaria SSER n° 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento com trâmite no sistema acendimento digital.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 149, de 15 de maio de 2020, no art. 2° da Resolução SEFAZ n° 567/2023, publicada no DOERJ de 20 de outubro de 2023, e o disposto nos Processos n°s SEI-040093/000059/2023, SEI-040212/000086/2023 e SEI-040212/000088/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o art. 1°-J na Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1°-J. O preenchimento do formulário de comunicação da habilitação para isenção de ICMS em contas de energia elétrica e/ou gás (exclusivo para templos religiosos e entidades beneficentes) concedidos pela Lei n° 10.061/2023, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 25 de outubro de 2023.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita