DECRETO N° 44.136, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 23.09.2023)
Altera os Anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS 92/23 e 101/23,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao item 36 (Convênio ICMS 92/23):
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 36 | Etanercepte | 2942.00.00 | Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
3002.15.20 |
”;
II – acrescido dos itens 271 e 272, com as repectivas redações (Convênio ICMS 92/23):
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 271 | Heparina Sódica | 3001.90.10 | 5.000 unidades internacionais/0,25 mL – solução injetável | 3003.90.99 3004.90.99 |
| Contendo Heparina | ||||
| 272 | Dapagliflozina | 2939.80.00 | 10 mg – comprimido ou comprimido revestido | 3003.90.69 3004.90.59 |
”.
Art. 2° Ficam revogados os itens 113 e 138 do Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do “caput” do art. 5° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 101/23).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
