DECRETO N° 44.135, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 23.09.2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 235-I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Se o adquirente concordar, o DABPE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
