DECRETO N° 404, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 29.08.2023)
Altera o inciso XXX do “caput” do art. 57, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital n° 3731/2023-PRO.ADM-SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO a Cláusula décima terceira do Conv. ICMS 190, de 15/12/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar (Federal) n° 160, de 07/08/2017;
CONSIDERANDO o art. 13 do Anexo 1.3 e do art. 9° do Anexo 1.5, ambos do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10/07/2003,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso XXX do “caput” do art. 57, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 202, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. …
I – …
…
XXX – até 31/12/2023, nas operações internas e interestaduais com milho realizadas por produtores enquadrados no CNAE 0111-3/02 (cultivo de milho) ou por atacadistas de grãos enquadrados no CNAE 4623-1/08 (comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com fracionamento e acondicionamento associado), CNAE 4632-0/01 (comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados), CNAE 4632-0/03 (comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados com acondicionamento associado) e CNAE 4623-1/99 (comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente), estabelecidos neste Estado, de modo que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total das saídas tributadas, observado o seguinte:
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de agosto de 2023; 202° da Independência e 135° da República.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
JORGE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo
