O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 145, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020, e o que consta no processo n° SEI-040083/001270/2022;
DECRETA:
Art. 1° O art. 13 do Decreto 47.437, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01° de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
