O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a “Feira da América Latina de Teatro para a Infância e a Juventude”, a ser realizada no mês de agosto.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
(…)
FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE
(…)”
Art. 3° A Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa irá expediros atos regulamentares necessários de apoio à calendarização e realização do evento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
