O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O Grupo III – Restaurante Popular – do Anexo Único do Decreto n° 15.508, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as observações constantes do anexo deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
FUAD NOMAN
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 18.164, de 22 de novembro de 2022)
| ANEXO ÚNICO |
| PREÇOS PÚBLICOS |
| (…) |
| GRUPO III – RESTAURANTE POPULAR: |
| (…) |
| Obs.: 1) Os preços públicos previstos neste grupo serão reduzidos à metade para membros de famílias beneficiárias ativas do Programa Auxílio Brasil, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto. |
|
2) Os preços públicos previstos neste grupo não serão cobrados de pessoas em situação de rua, com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD Único – Formulário Suplementar 2 “População em Situação de Rua”, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto. |
