A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA de 2022, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro, com a participação da seleção brasileira de futebol;
CONSIDERANDO que alguns jogos da seleção brasileira coincidirão com o horário de expediente do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos, nas repartições da administração direta e indireta do Município, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, os seguintes horários de expediente:
I – das 15h às 19h, quando os jogos acontecerem às 12h;
II – das 8h às 12h, quando os jogos acontecerem às 13h;
III – das 8h às 14h, quando os jogos acontecerem às 16h.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, a saber:
I – de saúde:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 23 de novembro de 2022.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
