(DOM de 31/01/2013)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 6º da Lei nº 17.244/06.
RESOLVE:
I – Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN é 2% (dois por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
