A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25 a 26-A do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEF n° 396, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. O crédito habilitado na forma do § 4° do art. 6° desta Portaria poderá ser utilizado na compensação, ainda que parcial, do complemento do imposto retido por substituição tributária declarado em DRCST, conforme previsto no inciso IV do § 3° do art. 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, observado o disposto neste artigo.
§ 1° Para fins da compensação prevista neste artigo, deve estar disponível o montante suficiente do crédito habilitado no saldo da conta-corrente a que se refere o art. 9° desta Portaria:
I – no último dia do período de referência do complemento apurado a ser compensado; e
II – na data da solicitação da compensação a que se refere o § 3° deste artigo.
§ 2° A compensação prevista neste artigo se estende aos saldos do conta-corrente dos créditos habilitados e os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária apurados nos estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado.
§ 3° Na solicitação da compensação de que trata este artigo, será observado o seguinte:
I – o contribuinte selecionará os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária que pretende efetuar a compensação em aplicativo especifico disponibilizado no SAT; e
II – existindo saldo no conta-corrente nas datas estabelecidas nos incisos do § 1° deste artigo, será liberada a OTC da destinação “Saldos Devedores de ICMS-ST apurado em DRCST”, o que confirmará e concluirá a compensação de que trata este artigo.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 2022.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
