O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O quadro 10 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte Código de Receita e Classe de Vencimento:
“3.2.12.6. ……………………………………………………………………………….
| Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
| …………………………. | …………………………. | …………………………. | …………………………. | …………………………. |
| 10 | 3 | 2140 | 19992 | — |
| …………………………. | …………………………. | …………………………. | …………………………. | …………………………. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de março de 2021.
Florianópolis, 4 de janeiro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
