O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 59 da parte geral e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF n° 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 1 | Até o 5° dia subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento | |||
| 10200 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que houverem recebido mercadoria sujeita a substituição tributária desacompanhada de GNRE, quando obrigatório |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 18, § 3°, II | 01/01/05 até 31/12/21 | |
”(NR)
Art. 2° O item 2 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 2 | Até o 9° dia do mês seguinte às prestações promovidas no mês anterior | |||
| 10073 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com encomendas aéreas internacionais detentores |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150 | 01/01/05 até 31/12/21 | |
”(NR)
Art. 3° O item 4 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 4 | Até o 10° dia do mês subsequente | |||
| ……. | ……. | ……. | ……. | ……. |
| 10065 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 70% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, I | 01/01/05 até 31/12/21 | |
”(NR)
Art. 4° O item 5 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 5 | Até o 13° dia após o período de apuração | |||
| 10081 |
Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por seis meses |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 4°, I | 01/01/05 até 31/12/21 | |
”(NR)
Art. 5° O item 7 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 7 | Até o 20° dia após o período de apuração | |||
| ……. | ……. | ……. | ……. | ……. |
| 10278 | Utilizado para recolhimentos do imposto apurado pela compensação semestral prevista para os estabelecimentos de contribuintes enquadrados em Estimativa Fiscal | RICMS/SC-01, Art. 57, § 8°, I e Art. 60, § 1°, IV | 01/01/05 até 31/12/21 | |
| 10367 | Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES | RICMS/SC-01, Anexo 4, Art. 4°-B | 31/12/21 | |
| ……. | ……. | ……. | ……. | ……. |
”(NR)
Art. 6° O item 8 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 8 | Até o 20° dia do mês subsequente | |||
| ……. | ……. | ……. | ……. | ……. |
| 10138 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos da CONAB/PGPM |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 180 | 01/01/05 até 31/12/21 | |
| ……. | ……. | ……. | ……. | ……. |
”(NR)
Art. 7° O item 9 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 9 | Até o último dia útil do mês subsequente | |||
| 10189 |
Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos de empresa de transporte aéreo de 30% do imposto |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 113, II | 01/01/05 até 31/12/21 | |
”(NR)
Art. 8° O item 11 do Anexo Único da Portaria SEF n° 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 11 | Prazos diferenciados | |||
| ……. | ……. | ……. | ……. | ……. |
| 11002 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de fatos gerados ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da DIME | 01/01/05 até 31/12/21 | ||
| 11991 | Utilizado para recolhimentos de imposto devido por operação de importação efetuados com DI desembaraçadas até 04/2006 ou com DSI desembaraçada sem o devido recolhimento ou a menor | 01/01/05 até 31/12/21 | ||
”(NR)
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
