O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR -, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9°, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 6.554, de 17 de dezembro de 2020,
ESTABELECE
1. Conforme dispõem os incisos VIII, IX, XI e XIII do art. 1° do Decreto n° 6.554/2020, fica declarado ponto facultativo no âmbito da REPR nas seguintes datas:
a) 4 de junho de 2021;
b) 6 de setembro de 2021;
c) 11 de outubro de 2021;
d) 1° de novembro de 2021.
2. As horas não trabalhadas nas datas previstas como ponto facultativo deverão ser compensadas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua ocorrência.
3. A fruição de férias ou licença durante o prazo de compensação interrompe a contagem do prazo até o retorno às atividades.
4. À chefia imediata do servidor compete determinar a forma como ocorrerá a compensação, acompanhar a sua efetividade e a solução das excepcionalidades e dos casos omissos.
5. Na hipótese de ainda não ter ocorrida a compensação relativamente ao ponto facultativo previsto na alínea “a” do item 1, dever-se-á observar o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da publicação desta Portaria.
6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 9 de setembro de 2021.
ROBERTO ZANINELLI COVELO
Diretor
