O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, Anexo II do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1132/2017, alterada pelas Resoluções SEFA n°s 1423/2017 e 56/2021 e,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e III, do artigo 1°, do Decreto n° 12.816, de 14 de dezembro de 2022, que divulgou o calendário de feriados e estabeleceu os dias de recesso e de ponto facultativo para o ano de 2023, para os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais,
CONSIDERANDO a Portaria n° 25/2023 – SEFA/DG de 16 de fevereiro de 2023, bem como, o contido no protocolo digital n° 20.085.669-4,
RESOLVE,
1 – Estabelecer que não haverá expediente na Receita Estadual do Paraná – REPR nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, e, até as 14 horas do dia 22 de fevereiro de 2023, em razão do ponto facultativo.
2 – Fica dispensada a compensação de horas relativas ao ponto facultativo descrito no item “1”.
3 – Fica facultado à chefia imediata a solicitação de atividades necessárias a manutenção e a garantia da realização das atividades essenciais.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2023.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da REPR
