A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto n° 12.816, de 14 de dezembro de 2022, especificamente na redação dos incisos II e III do artigo 1°, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo n° 20.083.487-9,
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, em razão do ponto facultativo.
Parágrafo único. O término do ponto facultativo de que trata o caput finalizar-se-á às 14 horas de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Resta dispensada a compensação das horas relativas aos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.
§ 1° Fica facultada à chefia imediata a solicitação de realização de atividades necessárias a manutenção e a garantia da realização das atividades essenciais.
§ 2° Em caso de atividades presenciais, deverá ser previamente comunicado à Diretoria-Geral.
Publique-se.
Anote-se.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2023.
MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE
Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda
