(DOE de 25/01/2013)
Acrescenta os §§ 4° e 5° ao art. 4° do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIIe XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e.
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO, por fim. a Resolução do Senado Federal que estabelece alíquotas do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 4° e 5° ao art. 4° do Decreto n° 28.199. de 30 de novembro de 2011,com a seguinte redação:
“§ 4° Não se aplica às margens de valor agregado previstas nos anexos deste Decreto quando a alíquota aplicada na operação interestadual for diferente de 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento), hipótese em que a margem de valor ajustada deve ser calculada em conformidade com o disposto no § 1° deste artigo.
§ 5° Para efeito do inciso I do § 1° deste artigo entende-se como “MVA ST original” as margens de valor agregado indicadas nos anexos deste Decreto na coluna “Operação Interna e de Importação.”
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de janeiro de 2013; 192° da Independência e 125° da da República.
MARCELO DÊDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Governo de Estado,
em exercício