O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 2020-B41MH;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Vitória, 30 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 86-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II – BEBIDAS FRIAS – da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Processo nº |
Cervejaria Barba Ruiva Eireli |
083.104.48-8 |
2020-C08BHM |
Cervejaria Mestra Ltda |
083.490.18-3 |
2020-PJ6SG |
Cervejaria Trarko Eireli EPP |
083.196.57-9 |
2020-WVTSR |
Cervejaria Trindade Ltda |
083.226.16-8 |
2020-6TF1P |
Convento Cervejaria Ltda |
083.350.88-8 |
2020-4GKT4 |
Gunbeer Cervejaria Artesanal Ltda |
083.482.73-3 |
2020-2DNX2 |
Kingbier Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
083.000.13-5 |
2020-1D7ZT |
Top Beer Distribuidora de Bebidas Eireli |
082.433.05-4 |
2020-V31CP ” (NR) |