Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei n° 12.977/2014 e nas Portarias n° 397, de 14 de junho de 2017 e n° 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e regionais de Policia Civil;
RESOLVE:
Art. 1° Credenciar a empresa Usadao Comercio Automotivo Ltda, CNPJ n° 36.717.616/0001-25, situada na rua Evaristo Gomes Guerra, n° 1046 – Loja, Bairro Jardim Gloria, LAVRAS – MG, CEP 37209-214, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2° O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG.
Art. 3° A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n° 12.977 de 2014, e na Portaria n° 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na lei Lei n° 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
