O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS 59/2020, de 30 de julho de 2020;
DETERMINA
Art. 1° O caput do artigo 1° da Instrução Normativa n° 43/2020/SEFIN-GETRI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O laudo citado na Nota 8 do item 46 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO, poderá ser substituído pelo laudo apresentado à secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, desde que:
……………………………….”(NR).
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do artigo 1° da Instrução Normativa n° 43/2020/SEFIN-GETRI.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
