A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É revogado o parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 1.971, de 9 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 14 de dezembro de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
