O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as atividades alusivas ao dia do Piauí, celebradas anualmente, no dia 19 de outubro, por força da Lei n° 176, de 30 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar mantendo os índices de isolamento social, que tem como objetivo combater o avanço do Novo Coronavírus – COVID -19,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 19 de outubro de 2020, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de outubro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
