O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° São pré-requisitos para a inclusão do estabelecimento no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) o registro do mesmo e de todos os rótulos/produtos com a logo marca SISBI junto ao IMA, além da implantação dos programas de autocontrole.
Art. 2° Além de cumprir as exigências estabelecidas no artigo 1°, os representantes legais/proprietários dos estabelecimentos interessados em aderir ao SISBI/POA devem se manifestar por meio do preenchimento do requerimento de Adesão do Estabelecimento ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA), conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3° A adesão do estabelecimento ao SISBI/POA fi ca condicionada ao parecer favorável do serviço de inspeção do IMA.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n° 1446, de 19 de novembro de 2014 .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
(MODELO de requerimento de adesão a que se refere a Portaria IMA N° 1 .995, de 11 de setembro de 2020).

