A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 92 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 (…)
(…)
§ 1° O Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.
(…)”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.
Original assinado
DEPUTADO EDUARDO BOTELHO
Presidente
DEPUTADO MAX RUSSI
1° Secretário
