O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei Federal n° 8.080, de 1 9 de setembro de 1990, a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Lei Estadual n° 7.378, de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art.12 do Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econmicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 -PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econmicas e sociais com base em par metros epidemiológicos, sanitários e econDrraos;
CONSIDERANDO o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para Clínicas e Consultórios Veterinários foram elaborados pela SESAPI / SUPAT / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, sendo apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE – e Comitê PRO Piauí;
CONSIDERANDO as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos de Clínicas e Consultórios Veterinários, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo Único desde Decreto, o Protocolo Especifico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SERS-Cov-2 (COVID-19) para Clinicas e Consultórios Veterinários.
Art. 2° Os Protocolos Específicos, aprovados por este Decreto, complementam o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020, em relação ao segmento a que se referem, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020.
Art. 3° Poderão funcionar, a partir do dia 06 de julho de 2020, os estabelecimentos que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral e do Protocolo Especifico para o seu segmento, aprovados na forma do Anexo único deste Decreto.
§ 1° Para iniciar o funcionamento, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento.
§ 2° A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.
Art. 4° O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 PRO PIAUÍ podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da Covid-19.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.
ANEXO ÚNICO
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 014/2020ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DAS CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19) SETOR:
Saúde Animal.
ATIVIDADES:
Clínicas e Consultórios Veterinários.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia. Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor de Clínicas e Consultórios Veterinários e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1. Deve-se evitar aglomerações. As consultas veterinárias devem ser previamente agendadas via WhatsApp ou contato telefônico e com horário marcado;
2. Disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% na entrada do serviço e em locais estratégicos para que os clientes e trabalhadores façam a higienização das mãos com frequência;
3. Durante a confirmação da consulta questione se alguma pessoa da casa, que cuida do animal, apresenta sinais ou sintomas de problemas respiratórios, síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, orientando a pessoa a não comparecer à consulta com o seu animal;
4. No consultório ou clínica, os assentos, quando possível, devem estar à distância de 2 metros ou fazer marcações “saltando” os assentos para evitar proximidade entre os presentes;
5. Utilizar alertas visuais no interior da clínica sobre as medidas de prevenção e controle da COVID-19;
6. Durante a confirmação da consulta, oriente as pessoas do grupo de risco 1 que não venham com o animal à clínica. Crianças, também, devem ser evitadas nas clínicas;
7. Se o único responsável pelo animal for uma pessoa pertencente a um grupo de risco, procure agendar a consulta nos primeiros horários do dia;
8. Realizar a limpeza e desinfecção de equipamentos, mobiliário, instrumentais, utensílios e produtos para saúde animal antes e após cada atendimento individual do animal, com produtos registrados na ANVISA de acordo com as recomendações do fabricante;
9. Recomenda-se que a limpeza do ambiente seja concorrente, imediata e terminal: A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente; A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorre sujeira ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente; A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA.
10. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da Covid-19 encontram-se na Nota Técnica N° 26 / 2020 / SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489
11. O consultório veterinário deve ser capaz de ofertar atendimento dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes (profissionais devidamente capacitados, EPIs e insumos);
12. No ato do atendimento, a equipe deve higienizar as mãos com água e sabão ou sabonete líquido ou higienizá-las com álcool a 70% e usar os EPIs necessários ao procedimento, como óculos de proteção ou protetor facial (face shield), máscara cirúrgica, avental, luva de procedimento, entre outros;
1 Idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças – doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado defragilidade imunológica; gestação e Puerpério – puerpério; Pessoas – pessoas com deficiências e cognitivas físicas cognitivas e físicas; Estados – estados de imunocomprometimento devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/AIDS e neoplasias; doenças neurológicas de acordo com o Ministério da Saúde.
Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.
13. Profissionais não devem tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas, assim como as superfícies do ambiente com EPI ou com a mão contaminada;
14. Orientar os profissionais veterinários e de apoio a utilizarem equipamentos de proteção individual (EPI), caso seja necessário a presença do acompanhante do animal (pet) no momento da assistência, manter distância possível;
15. Reduza a frequência e duração de visitas da animais internados, assim como o número de visitantes. Preferencialmente, substitua o horário da visita presencial por acompanhamento através de vídeo, por exemplo, 1 vez ao dia durante 15 minutos;
16. Caso haja estacionamento adequado e seguro na clínica, para evitar aglomerações, os donos dos animais podem ser chamados somente no momento da consulta, permanecendo no carro até a chamada;
17. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.
18. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referidacomissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.
Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.
