O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os códigos de ajuste adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, dentre os “Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal” constantes na Tabela 5.3 da Parte 3 do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO23000003 | Estorno de débito – SA 1 | 01072020 | |
| RO53000003 | Estorno de crédito – SA 1 | 01072020 | |
| RO24000003 | Estorno de débito – SA 2 | 01072020 | |
| RO54000003 | Estorno de crédito – SA 2 | 01072020 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
Porto Velho, 30 de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
