O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102. da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta os procedimentos para certificação ambiental estadual dos municípios piauienses no Selo Ambiental, condição para consecução dos recursos oriundos do ICMS Ecológico.
Art. 2° Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por:
I – Selo Ambiental: documento estadual de certificação de desempenho da gestão municipal de meio ambiente;
II – certificação ambiental estadual: procedimento administrativo de avaliação do desempenho da gestão municipal de meio ambiente, através da análise de dados e auditoria de informações ambientais, segundo critérios previamente estabelecidos, objetivando a consecução dos benefícios relacionados ao ICMS Ecológico;
III – critérios de elegibilidade: padrões normativos referentes ao gerenciamento de aspectos ambientais em âmbito municipal utilizados para atribuição de pontuação e classificação no selo ambiental.
Art. 3° Para fins de atribuição de pontuação ao Selo Ambiental, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR levará em consideração os seguintes critérios de elegibilidade, conforme o art. 1°, § 2°, da Lei Ordinária n° 5.813/2008:
I – gerenciamento de resíduos sólidos: ações referentes à coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos municipais;
II – educação ambiental: ações referentes à educação ambiental formal e não-formal. desenvolvidas no meio urbano e rural;
III – redução do desmatamento e recuperação de áreas degradadas: redução efetiva do avanço do desmatamento e ações referentes à reparação de ambientes degradados;
IV – redução do risco de queimadas c conservação dos recursos ambientais: ações referentes à prevenção e combate a incêndios florestais, proteção de matas ciliares e do solo, proteção da fauna silvestre e incidência de áreas de formação florestal legalmente protegida;
V- proteção de mananciais de abastecimento público: existência e cobertura da rede de esgotamento sanitário e ações de recuperação e proteção de nascentes;
VI – identificação e mitigação das fontes de poluição: ações de identificação, monitoramento e combate à poluição atmosférica, sonora e visual;
VII – edificações irregulares: ações de fiscalização e combate à inadequação das normas de uso e ocupação do solo;
VIII – unidades de conservação: incidência territorial de unidades conservação constituinte do SNUC e estruturação das unidades de conservação municipal;
IX – legislação sobre a política municipal de meio ambiente: existência e implementação de legislação ambiental acerca da proteção ambiental, educação ambiental, controle da poluição e licenciamento ambiental.
- 1°A certificação para atribuição de pontuação observará o atendimento aos requisitos estabelecidos no Anexo único deste Decreto, devendo as atividades serem executadas pelo município ou, quando houver instrumento de cooperação ou convênio, por entidade parceira devidamente comprovada.
- 2°Serão certificados no Selo Ambiental categoria A os municípios que adquirirem pelo menos 06 (seis) critérios deelegibilidade, na categoria B aqueles que adquirirem pelo menos 04 (quatro) critérios de elegibilidade e na categoria C pelo menos 03 (três) critérios de elegibilidade, conforme os requisitos exigidos no Anexo deste Decreto.
Art. 4° Para efeito de cálculo da pontuação atribuída referentes aos critérios de elegibilidade, serão consideradas as informações relativas ao ano imediatamente anterior, durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Parágrafo único. O índice referente à pontuação constante no caput deste artigo será aplicado sobre a arrecadação de impostos aferidos no ano seguinte.
Art. 5° A Secretaria designará, através de portaria, a Comissão de Auditoria de Desempenho Ambiental Municipal – CADAM, bem como o Grupo de Trabalho do Selo Ambiental – GTSA.
Art. 6° A CADAM será responsável pela elaboração do Edital de Certificação Estadual no Selo Ambiental, pelos procedimentos de análise de habilitação e de auditoria de certificação, pela análise dos recursos interpostos e pela expedição de notas técnicas.
- 1°A CADAM será composta, por no mínimo 05 (cinco) membros sendo eles compostos por 4 (quatro; Auditores Fiscais Ambientais da SEMAR, e um coordenador designado pela Secretária.
- 2°O número de membros da CADAM poderá ser aumentado através de portaria sempre que houver aumento significativo da demanda de trabalho.
Art. 7° O GTSA será responsável pela gestão dos procedimentos do Selo Ambiental, incluindo atividades relacionadas com correspondências oficiais, relacionamento com as outras instituições, elaboração do cronograma anual de atividades, vigilância dos prazos legais, publicação dos resultados, e demais atividades administrativas que estejam relacionadas à gestão interna dos procedimentos, sendo composto por 2 (dois) servidores lotados na SEMAR.
- 1°O número de membros do GTSA poderá ser aumentado, através de portaria, sempre que houver aumento significativo da demanda de trabalho.
- 2°Havendo necessidade por parte do GTSA, a Secretária do Meio Ambiente poderá nomear para a composição do grupo membro oriundo da SEPLAN e SEFAZ, por indicação dos respectivos titulares.
Art. 8° O procedimento de certificação no Selo Ambiental contemplará as seguintes etapas:
I – publicação, no Diário Oficial do Estado e na rede mundial de computadores, até o último dia útil de março, pela SEMAR, do Edital de Certificação Estadual no Selo Ambiental, incluindo cronograma e duração de todas as demais etapas;
II – requerimento da certificação no Selo Ambiental, pelo Município, acompanhado dos documentos e informações para habilitação e auditoria de certificação;
III – análise de comprovação dos requisitos de habilitação no Selo Ambiental pela CADAM, publicação dos Resultados de Habilitação e abertura de prazo, por meio de edital, para apresentação de recursos ao resultado de habilitação;
IV – análise dos documentos e informações apresentadas pelos Municípios a CADAM,
V- auditoria dos documentos e informações apresentadas para aferição de pontos de certificação, pelos auditores da CADAM;
VI- publicação dos resultados de certificação e abertura de prazo, por meio de edital, para apresentação de pedidos de reavaliação ao resultado de certificação;
VII – apresentação, pelos municípios, de pedidos de reavaliação dos resultados de certificação;
VIII – julgamento, pela CADAM, dos pedidos de reavaliação de certificação e publicação, por meio de edital, dos resultados das avaliações recursais;
IX – apresentação e aprovação do Resultado Final de Certificação pela assembleia geral do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
X- emissão e entrega do Selo Ambiental aos municípios certificados, bem como publicação, no Diário Oficial do Estado, do Resultado Final de Certificação;
XI – comunicação do Resultado Final de Certificação ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. A minuta do Edital de Certificação Estadual no Selo Ambiental deverá ser submetido previamente à Procuradoria Geral do Estado, para fins de análise de legalidade.
Art. 9° Para requerer habilitação e certificação no Selo Ambiental, o Município deverá apresentar o Questionário de Elegibilidade acompanhado da documentação comprobatória.
- 1°São documentos necessários à habilitação:
I – instrumento legal de instituição do conselho municipal de meio ambiente;
II – regulamento, quando exigir a lei municipal, e regimento interno aprovado do conselho municipal de meio ambiente;
III – atas das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no ano anterior, conforme periodicidade prevista no regimento do conselho municipal;
IV – Plano Diretor Municipal dispondo sobre políticas e ações ambientais, bem como os objetivos da política municipal de meio ambiente, quando couber.
- 2°Todos os instrumentos legais devem estar publicados e juridicamente válidos, acompanhados de suas devidas comprovações, conforme as normas do direito brasileiro, no período de apuração.
Art. 10. Será impugnado o pedido que não observar as exigências técnicas e formais do edital de certificação publicado no ano corrente.
Art. 11. Os documentos comprobatórios apresentados devem ser integralmente legíveis, datados e assinados por agente público competente, bem como as cópias de instrumentos legais apresentados devem ser integralmente legíveis, publicados e juridicamente válidos e eficazes segundo as normas do direito brasileiro.
Art. 12. Todos os documentos apresentados devem conter assinatura e identificação da autoridade competente e, quando couber, do responsável técnico, com o respectivo registro profissional e, se for o caso, anotação ou documento de responsabilidade técnica, e ainda comprovação de vínculo e de competência do agente público.
Art. 13. Somente serão submetidos à auditoria os questionários e documentos dos municípios devidamente habilitados na etapa anterior.
- 1°Os municípios serão classificados, após análise de habilitação e auditoria de certificação, conforme o seguinte:
I – Impugnado: quando o município deixar de atender às exigências formais do edital e da legislação vigente;
II – Não habilitado: quando o município não atender plenamente aos requisitos de habilitação;
III – Inelegível: quando o município atendeu aos requisitos de habilitação, mas não atingiu condição mínima para certificação;
IV – Certificado: quando o município adquiriu 03, 04 ou 06 ou mais critérios de elegibilidade certificando-se nas categorias C, B ou A, respectivamente.
- 2°Os auditores membros da CADAM, ou os auditores fiscais ambientais à sua disposição, emitirão Relatório de Auditoria para cada município requerente, o qual especificará a avaliação da conformidade, pontuação adquirida e demais observações para os requisitos dos critérios deelegibilidade.
- 3°Aos resultados de análise de habilitação e de auditoria de certificação cabe recurso à CADAM, no prazo previsto no edital, devendo os pedidos serem fundamentados com base na documentação apresentada no requerimento inicial de habilitação e certificação, não sendo aceita qualquer remessa de novos documentos nem mudança das informações originalmente prestadas.
- 4°Os municípios que desejarem contestar o resultado de certificação emitido pela CADAM, deverão fazê-lo encaminhando recurso administrativo ao presidentedo CONSEMA, o qual designará autoridade superior para análise das solicitações e emissão de parecer conclusivo a ser apresentado na reunião de aprovação do resultado final.
- 5°Aprovado o parecer da autoridade superior, conforme o parágrafo anterior, oCONSEMA deliberará pela alteração do resultado final de certificação dos municípios reclamantes.
- 6°A Câmara Técnica Permanente de Licenciamento Ambiental – CTPLA doCONSEMA prestará o necessário assessoramento técnico aos conselheiros quanto às contestações apresentadas pelos municípios.
Art. 14. A SEMAR deverá realizar periodicamente auditorias de constatação, in loco. para verificação de efetivo cumprimento e da veracidade das informações prestadas pelos responsáveis.
Art. 15. A CADAM poderá adotar critério de amostragem ou organizar as ações de acompanhamento periódico para a realização das auditorias e vistorias in loco, respeitando o limite mínimo de 20% (vinte por cento) do total de municípios habilitados no ano corrente.
Art. 16. A SEMAR poderá estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 17. Fica revogado o Decreto n° 14.861, de 15 de junho de 2012.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HUMANOS
ANEXO ÚNICO
TABELA DE AVALIAÇÃO
- GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PONTUAÇÃO MÍNIMA: 20 (VINTE) PONTOS
| Item | Requisito | Documentação comprobatória | Pontuação |
| A.1 | Possuir aterro sanitário em funcionamento de acordo com as normas técnicas | Licença ambiental de Operação do órgão competente em validade | 08 pontos |
| A.2 | Possuir serviço regular de coleta seletiva | Instrumento de planejamento (projeto, programa conforme Nota Técnica) + Relatório Operacional contendo descrição das ações com registro fotográfico atado | 08 pontos |
| A.3 | Possuir serviço regular de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública abrangendo varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos | Relatório Operacional do período de apuração, discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico datado. | 06 pontos |
| A.4 | Possuir serviço regular de coleta, transbordo c transporte de resíduos de serviços de saúde. | Relatório Operacional do período de apuração, discriminando a execução de cada serviço, registro fotográfico datado. | 04 pontos |
| A.5 | Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | Apresentação do plano, ou plano simplificado (para municípios com menos de vinte mil habitantes) ou plano de saneamento básico conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclusive atualização. | 04 pontos |
| A.6 | Possuir local de entrega voluntária de resíduos sólidos recicláveis | Relatório Operacional contendo endereço, descrição do quantitativo recebido e fotos de cada ponto de entrega educador e lista de frequencia) voltados aos recursos humanos do município e comprovação de vínculo. | 01 ponto por local de entrega até o limite de 04 pontos |
| B.2 | Formação complementar de professores voltada à dimensão ambiental | Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos professores do município, e comprovação de vínculo. | 02 pontos a cada 20h por evento (máximo de 08 pontos) |
| B.3 | Treinamento de técnicos e gestores do órgão local de meio ambiente | Relatório Operacional de cursos, palestras e treinamentos (com fotos, ementa, data de realização, carga horária, dados do instrutor e lista de frequência) voltados aos profissionais do órgão municipal de meio ambiente, e \ comprovação de vínculo; (ou) certificados de participação de eventos no ano de apuração, dos profissionais. com comprovação de vínculo. | 01 ponto a cada
20h por evento (máximo de 08 pontos) |
| B.4 | Desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à dimensão ambiental | Publicação, pelo município ou por ele financiado, de estudos por meio de artigos científicos, resumos, livros ou publicações científicas, no ano de apuração, relacionada aos problemas ambientais municipais (comprovação da publicação e cópia do documento, do vínculo autorização do responsável autor e/ou do financiamento público, com comprovações).Com ISSN/ISBN. | 04 pontos a cada publicação
(máximo de 04 pontos) |
| B.5 | Promoção e divulgação de material educativo | Publicação, pelo município, de material publicitário educativo em meio impresso ou realização de campanha de mídia digital mulliplataforma, com ampla divulgação, no ano de apuração, (cópia da publicação + comprovação de contratação | 01 ponto a cada publicação
(máximo de 04 pontos) |
| B.6 | Ações de educação ambiental em âmbito escolar | Projeto Escolar / Educacional (sucinto, conforme Nota Técnica. contendo problemática, justificativa, objetivos, culminância, metodologia, cronograma e avaliação) abordando questões ambientais locais e desenvolvendo competências | 04 pontos a cada projeto
(máximo de 12 pontos) |
| que envolvam a comunidade escolar, a sociedade e o entorno da escola + Execução comprovada através de: Relatório Operacional (com fotos, relato sucinto, data de realização, frequência) | |||
| B.7 | Atividades sociais de educação ambiental | Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, local de realização, público alvo, lista de frequência, conteúdos abordados, relato sucinto, material divulgado) de eventos públicos temáticos, tais como dia ou semana da água. do meio ambiente, de proteção à fauna, combate á poluição sonora etc. | 01 ponto a cada evento
(máximo de 06 pontos) |
- REDUÇÃO DO DESMATAMENTOE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS.
PONTUAÇÃO MÍNIMA: 20 (VINTE) PONTOS
| Item | Requisito | Documentação comprobatória | Pontuação |
| C.l | Redução do desmatamento ilegal. | Comprovação Técnica e/ou apresentação de execução de metas de programa ambiental ou políticas públicas que resultem na redução do avanço do desmatamento. | 05 pontos |
| C.2 | Identificação e monitoramento de áreas degradadas | Relatório operacional, constando identificação e qualificação de locais que incidem áreas degradadas (coordenadas geográficas, registro fotográfico datado, análise da qualidade da água, do solo, e demais componentes ambientais pertinentes, extensão da degradação c evolução da degradação). | 10 pontos |
| C.3 | Execução de ações de recuperação de áreas degradadas | Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área. métodos empregados, resultados obtidos) | 05 pontos por ação, até o limite de 30 pontos |
- REDUÇÃO DO RISCO DE QUEIMADAS E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS
PONTUAÇÃO MÍNIMA: 16 (DEZESSEIS) PONTOS
| Item | Requisito | Documentação comprobatória | Pontuação |
| D.1 | Existência de brigada pública municipal de combate a incêndios florestais | Instrumento legal (devidamente publicado e juridicamente válido) de | 08 pontos |
| instituição de brigada pública municipal + instrumento legal (devidamente publicado e juridicamente válido) de nomeação dos componentes da brigada + Relatório Operacional (descrição da sede física, listagem e notas fiscais do EPIs. relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) | |||
| D.2 | Apoio e cooperação com brigada privada de combate a incêndios florestais | ! Instrumento particular, devidamente registrado, de instituição de associação de brigadista com representação no município + Termo de Cooperação do município com a associação de brigadistas + Relatório Operacional (descrição da sede física, relação de brigadistas com comprovação de vinculo, listagem e notas fiscais do EPIs, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) | 04 pontos |
| D.3 | Brigadas temporárias de combate a incêndio (quando não possuir brigada pública municipal) | Edital de contratação de pessoal por tempo determinado por emergência ambiental para formação de brigada temporária + instrumento legal municipal (devidamente publicado) que preveja a forma de contratação emergência] + instrumento normativo (devidamente publicado) que declare emergência ambiental no município + Relatório Operacional (descrição da sede física, relação de brigadistas, listagem e notas fiscais do EPls, relatório de atividades de prevenção e/ou combate ao fogo no município conforme plano, com registro fotográfico datado) | 04 pontos |
| D.4 | Plano de Prevenção, Combate e Mitigação de Incêndios Florestais e Danos Enchentes | Cópia do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (conforme Nota Técnica) | 04 pontos |
| D.5 | Execução de ações de proteção de matas ciliares | Projeto técnico detalhado (conforme Nota Técnica) + | 02 pontos por ação, até o limite | |
| Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) | de 08 pontos | ||
| D.6 | Execução de ações de proteção do solo | Projeto técnico detalhado (conforme Nota Técnica) + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnósticoe descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) | 02 pontos por ação, até o limite de 06 pontos |
| D.7 | Execução de ações de proteção da fauna silvestre incluída na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção. | Projeto técnico detalhado (conforme Nota Técnica) + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área. métodos empregados, resultados obtidos) | 02 pontos por ação, até o limite dc 06 pontos |
- PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
PONTUAÇÃO MÍNIMA = 14 (QUATORZE PONTOS)
| Item | Requisito | Documentação comprobatória | Pontuação |
| E.1 | Cobertura da rede de esgotamento sanitário | Dado mais atual de cobertura da rede declarada no SNIS (Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento) ou pelo IBGE; ou declaração emitida pela concessionária ou empresa de serviços de saneamento; + Licença ambiental de Operação do órgão competente, em validade | até 20 pontos
(Y x 0,2) Sendo Y o quantitativo da porcentagem de cobertura |
| E.2 | Execução de ações de proteção de nascentes | Projeto técnico detalhado (conforme Nota Técnica) + Relatório Operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico c descrição da área, métodos empregados, resultados obtidos) | 02 pontos por ação, até o limite de 08 pontos |
| C.4 | Execução de ações de recuperação e preservação de recursos hídricos (águas subterrâneas e superficiais) | Relatório operacional (com registro fotográfico datado, responsabilidade técnica da execução, diagnóstico e descrição da área. métodos empregados, resultados obtidos) | 05 pontos por ação, até o limite de 15 pontos |
- IDENTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DAS FONTES DE POLUIÇÃO
PONTUAÇÃO MINIMA = 14 PONTOS (QUATORZE PONTOS)
| F.1 | Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição
sonora. |
Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 05 (cinco) dias de campanha t notificação de ocorrência de fonte de emissão de poluição sonora. | 04 pontos |
| F.2 | Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição atmosférica. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 05 (cinco) dias de campanha + notificação de ocorrência de fonte de emissão de poluição atmosférica. | 04 pontos |
| F.3 | Campanhas educativas ou de combate e controle da poluição visual. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades, locais de realização, registro fotográfico datado e período de realização mínimo de 05 (cinco) dias de campanha + notificação de ocorrência de fonte de emissão de poluição visual. | 04 pontos |
| F.4 | Exercício da fiscalização de fontes de poluição sonora. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição sonora, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição + autos de infração de processos de apuração de irregularidades e decisão da autoridade julgadora. | 06 pontos |
| F.5 | Exercício da fiscalização de fontes de poluição visual. | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição visual, com base na legislação municipal, contendo fotos e descrição + autos de infração de processos de apuração de irregularidades e decisão da autoridade julgadora. | 06 pontos |
| F.6 | Exercício da fiscalização de fontes de poluição atmosférica. | 1 Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à poluição atmosférica, contendo fotos e descrição de processos de apuração de irregularidades, na forma da lei. | 06 pontos |
- EDIFICAÇÕES IRREGULARES
PONTUAÇÃOMINIMA = 14 (QUATORZE) PONTOS
| Item | Requisito | Documentação comprobatória | Pontuação |
| G.l | Estrutura institucional de controle da aplicação da lei municipal de uso e ocupação do solo | Instrumento legal de instituição da política municipal de uso e ocupação do solo. em conformidade com art. 2°, VI, da Lei Federal n° 10.257/2001 + instrumento legal de instituição do órgão designado para o controle do uso e ocupação do solo * instrumento legal de nomeação do quadro funcional designado para exercício das atribuições de controle de uso e ocupação do solo. | 06 pontos |
| G.2 | Controle efetivo de uso e ocupação do solo do município (quando possuir lei municipal de uso e ocupação do solo) | Relatório operacional (detalhamento das licenças urbanísticas emitidas no período de apuração: número da licença, interessado e data de validade) | 04 pontos |
| G.3 | Exercício de fiscalização de irregularidades na aplicação da norma de uso e ocupação do solo (quando possuir lei municipal de uso e ocupação de solo) | Relatório Operacional contendo a descrição das atividades de fiscalização relacionadas à inadequação da norma de uso e ocupação do solo, contendo fotos de apuração de irregularidades, forma da lei. | 06 pontos |
| G.4 | Proposta de requalificação urbana em execução durante o período de apuração | Cópia do plano de requalificação urbana + relatório operacional (conforme Nota Técnica) + comprovação de responsabilidade técnica. | 08 pontos |
- UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA = 14 PONTOS
| H.1 | Incidência territorial de unidade de conservação (federal, estadual ou municipal) | Ato normativo de criação comprovado incidência territorial + inserção no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação + Cadastro no banco de dados da SEMAR (conforme Nota Técnica | 04 pontos até 25% do território municipal
08 pontos acima de 25% até 50% 12 pontos acima de 50% até 75% 4 pontos acima de 75% do território municipal |
| H.2 | Estrutura física de unidade de conservação municipal: existência de sede administrativa | Relatório operacional com descrição dos equipamentos e instalações localizadas na unidade de conservação municipal, com registro fotográfico datado. | 04 pontos |
| H.3 | Instituição plano de manejo da unidade de conservação municipal | Cópia do plano de manejo da unidade de conservação municipal + publicação do ato de aprovação + relatório operacional de execução do plano de manejo, com registro fotográfico datado. | 06 pontos |
| H.4 | Demarcação dos limites da unidade de conservação | Mapa com localização dos marcos, limites naturais, placas indicativas, cercas, aceiros estradas e outras indicações | 04 pontos |
| H.5 | Existência do conselho gestor da unidade de conservação municipal | Ato legal de criação do conselho; ou conforme § 6° art. 17 do Decreto Federal n° 4.340/2020 + instrumento legal de nomeação dos membros do conselho + atas das reuniões do conselho; | 06 pontos |
- LEGISLAÇÃOSOBRE APOLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PONTUAÇÃO MÍNIMA= 20 PONTOS
