O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Nota Técnica do Comitê de Operações Emergenciais. sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI, expedida em 22 de junho de 2020, orientando pela permanência das medidas sanitárias para o enfrentamento da COVID-19;
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até 06 de julho de 2020, o Decreto n° 18.901, de 19 de março de 2020, o Decreto n° 18.902, de 23 de março de 2020.
Parágrafo único. O Decreto n° 18.947, de 22 de abril de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial, fica prorrogado por prazo indeterminado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK. em Teresina (PI), 22 de junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
