O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e, considerando a necessidade de prorrogar os prazos das medidas de isolamento social previstas no Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavíirus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelos Decretos n° 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, e 6.148, de 03 de junho de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas até o dia 17 de junho de 2020, as medidas previstas nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pelos Decretos n° 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, e 6.148, de 03 de junho de 2020, com exceção do prazo previsto no § 2° do art. 4° do mesmo Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de junho de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo em exercício
