O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Fica acrescido, com a seguinte redação, o item na Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
“
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis | Império Lager | Lata | 350 | 7898915949671 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 1,99 | 01/ 06/2020 |
“
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2020.
Porto Velho, 05 de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual