O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vll e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Em virtude da edição da Lei n° 8.679, de 20 de maio de 2020, fica transferido para o dia 26 de maio do ano em curso, o ponto facultativo do dia 22 de maio de 2020, estabelecido anteriormente nos termos do Decreto n° 40.597, de 11 de maio de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de maio de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
