O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a massificação da testagem e o aumento considerável do numero de positivados, com impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 1° do Decreto n° 40.588, de 27 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam prorrogadas até dia 18 de maio de 2020, as medidas de distanciamento social previstas no art. 2° do Decreto n° 40.567, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo s Decretos ns° 40.576, de 16 de abril de 2020, 40.587, de 23 de abril de 2020 e 40.591, de 30 de abril de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado de forma gradual:
……………………………………………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de maio; 199° da Independência e 132° da República. de 2020;
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde em exercicio
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
