O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, be m como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a situação é de caráter excepcional e, em razão da necessidade de conter o avanço da disseminação da infecção viral, exige ações rápidas também de todo o Sistema de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a Portaria n° 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal da s situações de anormalidade decretadas pelos entes federados, em razão de desastre relacionado à contaminação pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento dos casos de infecção e de óbitos, no Estado do Maranhão, por COVID-19;
CONSIDERANDO que os danos e prejuízos causados por problemas biológicos comprometem substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público Estadual;
CONSIDERANDO o Parecer da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a reiteração da declaração de Estado de Calamidade Pública ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0).
DECRETA:
Art. 1° Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Maranhão para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS – CoV-2), COBRADE 1.5.1.1.0 (Doença Infecciosa Viral), declarado por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
