O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com base no que preconiza o artigo 4°, V da Lei Municipal 4.424, de 10 de abril de 1997 e,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de cautelas e medidas capazes de prevenir a disseminação do COVID-19 pela população em geral.
DECRETA:
Art. 1° Fica recomendado o uso de máscaras de tecido ou tecido não tecido (TNT) pela população em geral na circulação pela cidade de Vitória, como medida adicional de proteção, por barreira mecânica, à pandemia causada pelo coronavírus, na Instrução Normativa 003/2020, emitida pela Secretaria de Saúde por meio da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Vitória, contante do Anexo Único, o qual faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de abril de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
