O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso VI do art. 2° do Decreto n° 40.576, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°…
…………………………………”
VI – cartórios e tabelionatos, dada a essencialidade do serviço não comercial, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário à competência para a definição de funcionamento.
…………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de abril de 2020, 199 da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governado do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
VALBERTO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário da Estado de Saúde
