O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as atividades de enfrentamento à Covid-19,
DECRETA:
Art. 1° Ficam os órgãos da administração pública estadual, suas autarquias e fundações autorizados a receber doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19, nos termos do disposto neste Decreto.
§ 1° Os bens móveis ou os serviços relacionados com estudos, consultorias e tecnologias que intentem prover soluções e inovações ao governo e à sociedade, ainda que não disponíveis no mercado ou em fase de testes, e que promovam a melhoria da gestão pública, poderão ser objeto da doação de que trata este Decreto.
§ 2° A doação de bens móveis ou de serviços que envolvam a utilização de sistemas ou de soluções de tecnologia da informação e comunicação observará as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Segurança da Informação, de que trata o Decreto n° 9.637, de 26 de dezembro de 2018, com vistas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação no nível nacional.
Art. 2° É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, suas autarquias e fundações.
Art. 3° Além das vedações previstas no art. 2° deste Decreto, fica vedado o recebimento de doações que caracterizem conflito de interesses, assim entendidas quando:
I – ± visem à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos;
II – ± feitas em pecúnia, ressalvados os casos previstos em lei;
III – gerem ou possam gerar obrigações ou encargos futuros à Administração, exceto aqueles decorrentes de sua utilização, desde que não evidenciada a antieconomicidade;
IV – direcionadas a agente público específico;
V – tenham objeto ilícito;
VI – o órgão ou entidade donatário seja responsável pela fiscalização da atividade do doador; ou
VII – atentarem contra os princípios da administração pública.
Art. 4° Fica vedada a utilização de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:
I – a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e
II – menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública.
Art. 5° As doações de bens móveis e de serviços por pessoa jurídica, sem ônus ou encargos, aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, voltadas para o enfrentamento da Covid-19, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, serão formalizadas por meio de termo de doação ou de declaração firmada pelo doador, conforme modelo do anexo único deste Decreto.
§ 1° Os extratos dos termos de doação de bens móveis ou de serviços e as declarações para doações de bens móveis e de serviços serão publicados no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou pela entidade donatária.
§ 2° Deverá constar nos termos de doação de bens móveis ou de serviços ou nas declarações para doações de bens móveis ou de serviços que custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação dos serviços serão custeados pelo doador.
Art. 6° O recebimento de doação será formalizado por meio de processo que contenha, no mínimo, os seguintes documentos:
I – ± documento firmado pelo doador contendo a sua identificação e manifestação de vontade, bem como a especificação, a quantidade e, quando possível, o valor estimado do material;
II – ± nota fiscal ou documento que comprove a origem do material; e III ± termo de doação do material.
Art. 7° Compete ao Secretário de Estado ou ao dirigente máximo do órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo aceitar doação, sem encargo, de material ou serviços e autorizar seu recebimento.
Parágrafo único. É admitida delegação da competência de que trata este artigo.
Art. 8° As normas estabelecidas neste Decreto para doações de bens móveis e de serviços não se aplicam às doações realizadas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 9° As doações de serviços por pessoa física, sem ônus ou encargos, aos órgãos e às entidades da administração pública estadual direta, suas autarquias e fundações, serão formalizadas por meio de termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constará o objeto e as condições para o exercício.
Art. 10. O aceite da doação com ônus ou encargo necessita de análise formal, pelo órgão ou pela entidade interessado, acerca da razoabilidade da obrigação imposta, de modo a resguardar a vantajosidade da doação ao interesse público, e será formalizado por meio de contrato de doação.
Art. 11. Na hipótese de doação com ônus ou encargo prevista no art. 10 deste Decreto, a minuta do contrato de doação será previamente analisada pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 12. Casos em que restem dúvida quanto à existência de conflito de interesse serão dirimidos pela Secretaria de Administração e Previdência ± SEADPREV.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de Abril de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS N° ………/………., QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO (A) …………………………………………………….. E …………………………………………………………… Estado do Piauí, por intermédio do(a) ………………………………………………….. (órgão donatário), com sede no(a) ……………………………………………………., na cidade de ……………………………….. /Estado………., inscrito(a) no CNPJ sob o n° ……………………………………., neste ato representado(a) pelo(a) ………………………………………………………, inscrito(a) no CPF n° ………………………………., portador(a) da Carteira de Identidade n° ………………………………, doravante denominada DONATÁRIO(A), e o(a) ………………………………………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n°…………………………………………., sediado(a) na ………………………………………………………, em ……………………………………. doravante designada DOADOR(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ………………………………………………., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….., expedida pela (o) ………………, e CPF n° ………………………………, tendo em vista o que consta no Processo n° ………………………………………… e em observância às disposições do Decreto n° 18.943, de 16 de abril de 2020, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de …………………………………….., conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de ………../……../…….. e encerramento em ………../………/………., podendo ser prorrogado por interesse das partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à DONATÁRIA:
Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A); Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.
3.2. Caberá ao DOADOR(A):
Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);
Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do Decreto n° 18.943 de 16 de abril de 2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).
7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente termo, ou de outra forma que não relacionada a este termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma (“Obrigações Anticorrupção”).
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Comarca de Teresina-PI.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
……………………………….., ………. de…………………………. de 20………
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DONATÁRIO(A)
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DOADOR(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________
