CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 535, de 30 de março de 2020, que dá nova redação ao inciso I, do art. 7°, do Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor da portaria 441/DETRAN/ASJUR/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 1° da portaria 441/DETRAN/ASJUR/2020, referente aos atendimentos presenciais do DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1° do Decreto Estadual n° 535, de 30 de março de 2020.
Art. 2° Prorrogar pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 5° da portaria 441/DETRAN/ASJUR/220, referente às atividades das entidades credenciadas junto ao DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1° do Decreto Estadual n° 535, de 30 de março de 2020, com exceção às instituições financeiras e registradoras de contratos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 07 de abril de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC
