O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar n° 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, a que dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.541, de 20 de março de 2020, que estabelece as regras estaduais que foram adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 454, de 20 de março de 2020 que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a mobilidade de pessoas, como uma das medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;
RESOLVE:
Art. 1° Dispor sobre a necessidade de prorrogação do prazo de validade dos alvarás sanitários expedidos no ano de 2019, emitidos pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária – SUVISA da Coordenadoria de Promoção à Saúde, desta Secretaria, em razão da pandemia do coronavírus(Covid- 19).
Art. 2° Fica prorrogada para 30 de julho de 2020, excepcionalmente, a validade dos alvarás sanitários expedidos no período de março a julho de 2019, pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária – SUVISA, setor responsável pela expedição dos alvarás sujeitos as ações da vigilância sanitária no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 07 de abril de 2020.
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde do RN.
