O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto n° 18.037, de 13 de março de 2020 bem como no Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 4593-R de 13 de março de 2020,
CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública em todo o território Espírito-Santense por meio do Decreto n° 0446-S, de 02 de abril de 2020,
CONSIDERANDO o anúncio de prorrogação da suspensão das aulas pelo Governo Estado e a necessidade de manutenção das medidas de prevenção do contágio do COVID-19.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogada até 30 de abril a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória, prevista no Decreto n° 18.047, de 20 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de abril de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal